ÁREAS NATURAIS PROTEGIDAS
Fora do setor estrito de proteção da natureza, que ocorre através dos sistemas oficiais encarregados da gestão dos recursos naturais, existem no Brasil várias outras categorias de áreas protegidas interessantes de se conhecer. A mais antiga é a área natural de interesse à cultura e de proteção das paisagens notáveis. Essas áreas, no Brasil, são chamadas de áreas tombadas - termo que remete à Torre do Tombo, em Portugal, onde, desde os tempos coloniais e até hoje são arquivados os documentos mais importantes da história daquele País. "Tombamento" ou área natural tombada tem, portanto, o sentido de uma área que, por suas características excepcionais, está sujeita a restrições de uso que a protegem.
As mais notórias áreas naturais tombadas no Brasil são a pedra do Pão-de-Açúcar e o pico do Corcovado, no Rio de Janeiro. Além destas, vários estados brasileiros tombaram largas extensões de remanescentes de Mata Atlântica, especialmente ao longo das Serras do Mar e Geral, nas regiões Sul e Sudeste do País. E essas áreas estão protegidas por serem símbolos, paisagens notáveis do País e, também, pelo entendimento de que a natureza é a base da cultura de um povo. Além disso, a nossa nova Constituição determina que a Amazônia brasileira, o Pantanal Matogrossense, a região litorânea, a Serra do Mar e a Mata Atlântica são patrimônios nacionais, o que obriga o Estado e todos os cidadãos a terem especial atenção para com os mesmos.
Modalidade diferenciada de proteção, que vem desde a primeira metade do século XX e é parte da legislação florestal, são as áreas designadas como de preservação permanente. Quando o primeiro código florestal brasileiro foi editado, ficaram sob proteção legal os manguezais e todas as formas nativas de vegetação situadas nas nascentes e nas margens dos rios e lagos, em encostas de mais de 45º de inclinação, os topos de morro e as áreas acima de 1.800 metros de altitude. Isto, para garantir a proteção da produtividade pesqueira, dos mananciais de água e a estabilidade das encostas. Essas áreas de preservação permanente, mesmo não tendo sua legislação plenamente efetivada, constituem importante massa protegida de vegetação nativa.
Mais recentemente, entendendo a responsabilidade e o papel cada vez mais significativo a ser desempenhado pela sociedade civil no processo de proteção da natureza, foi criada a figura das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), um sistema legal de conservação que abrange áreas de propriedades particulares que apresentam condições naturais primitivas, semi-primitivas, recuperadas ou com características que justifiquem ações de recuperação, pelo seu aspecto paisagístico ou para a preservação do ciclo biológico de espécies da fauna ou da flora nativas. Sua criação resulta da iniciativa dos proprietários e não implica na desapropriação de terras. Nesse processo, qualquer proprietário de terras onde existam manchas significativas de vegetação nativa pode requerer ao governo, mediante o compromisso de protegê-la, a sua inclusão como uma RPPN e, com isto, receber uma série de incentivos. Esse sistema tem se ampliado de forma acelerada no Brasil e é mais uma demonstração do crescente interesse de particulares na defesa de nossos ecossistemas.
Mesmo não sendo entendida como uma categoria de conservação, vale citar também aqui as Reservas Indígenas, que cobrem hoje uma área considerável de dezenas de milhões de hectares de vegetação nativa do País. Esse sistema, mesmo não estando expressamente protegido quanto à conservação da natureza, representa uma quantidade de terras e de valores bióticos de enorme expressão. Além delas, pode-se mencionar também as áreas de interesse turístico e as áreas de proteção de mananciais de água, que vem sendo aplicadas em diferentes regiões para atender a objetivos específicos.
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